Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NEW STAR DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE FELIPE FOGACA LINO - SP234168 SENTENÇA Tendo em vista o reconhecimento pela própria exequente da ocorrência da prescrição intercorrente, conforme documento anexado sob ID 292294608, declaro a prescrição do crédito tributário referente ao tributo contido na(s) CDA(s) destes autos, julgando extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios nem em custas processuais. Ficam liberadas eventuais constrições patrimoniais decorrentes destes autos. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int.. Barueri, data da assinatura eletrônica.
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0044460-26.2015.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri