Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS BARBOSA Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO FERRAZ DE OLIVEIRA - SP261638-E DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005815-15.2016.4.03.6105
Vistos. Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, o INSS apresentou cálculos de liquidação. Intimado para pagamento, nos termos do artigo 523 do CPC, o autor requereu desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor de seu benefício previdenciário. Instado, o INSS se manifestou "[...] favoravelmente à consignação no percentual de 20%, para o titular do benefício com idade menor que 21 anos ou maior que 53 anos". Portanto, acolho em parte o pedido de redução do valor a ser consignado, limitando o desconto mensal em 20% (vinte por cento) sobre o valor do benefício recebido pela parte autora --- percentual que, de um lado, (i) não compromete drasticamente o valor do benefício auferido pelo segurado, e que, de outro, garante que o ressarcimento almejado tenha contornos de efetividade e agilidade. Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos à CEABDJ/INSS, para que promova a implantação administrativa do débito ao benefício, comprovando essa providência nos autos. Após cumprida essa providência, arquivem-se os autos, com baixa-findo, no aguardo da notícia pelas partes quanto à quitação integral do débito. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, 18 de junho de 2025.