Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: L & G MERCADAO DA LINGERIE LTDA - ME, GISELE CRISTIANE MARQUES, LARISSA RAMOS SEKINE
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001344-88.2018.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos, em SENTENÇA.
Trata-se de Execução Fiscal movida pela parte exequente em epígrafe, em face de L G MERCADAO LINGERIE LTDA – ME E OUTROS, por meio da qual se busca a satisfação de crédito consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa acostada aos autos. No curso da ação, a parte executada noticiou o pagamento integral da dívida e requereu, como consequência, a extinção do feito -- vide fls. 181/182. Vieram, então, os autos conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. O devido pagamento do débito, conforme reconhecido pela própria exequente, impõe a extinção do feito. Posto isso, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas processuais pela parte executada. Desnecessária a cobrança, ante o seu ínfimo valor. Proceda-se ao levantamento de eventual constrição efetivada nos autos, independentemente do trânsito em julgado, expedindo a serventia o que for necessário para cumprimento. Após o transito em julgado e após arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades legais. No mais, intime-se a parte executada sobre o procedimento que deverá observar, a fim de cancelar os protestos existentes em seu nome, conforme orientações da parte exequente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica (acf)