Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO RODRIGUES CASSEZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANA APARECIDA FERNANDES CASTRO SOUZA - SP202605
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009309-04.2010.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Pedro Rodrigues Cassez em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O crédito foi integralmente satisfeito (id 269433019 e id 341128227). Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Determino ainda ao patrono da causa que informe ao exequente a disponibilização do valor requisitado, nos termos do artigo 49, §1º, da Resolução nº 822/2023 do Conselho de Justiça Federal. Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 13 de novembro de 2024. ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal Substituta