Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ECO VALE PROCESSADORA DE ALIMENTOS LTDA, JOSE HENRIQUE PONTES DE CAMARGO, MARCOS ANTONIO QUESADA, THOMAZ DIEGUES JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO PONTES DE CAMARGO DIEGUES - SP207202 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0029664-76.2016.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO contra ECO VALE PROCESSADORA DE ALIMENTOS LTDA. e seus sócios JOSE HENRIQUE PONTES DE CAMARGO, MARCOS ANTONIO QUESADA e THOMAZ DIEGUES JUNIOR, objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. A parte executada noticiou o pagamento voluntário dos débitos e requereu a extinção do feito (ID 146118725). Após, a parte exequente também requereu a extinção do feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o débito foi quitado (ID 165196886). É o relatório. D E C I D O. Tendo em vista as manifestações das partes, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. As custas processuais são devidas pela parte executada, que as recolheu integralmente (IDs 146118747 e 146118748). Considerando que a parte exequente se manifestou satisfeita com o pagamento recebido, deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios. No mais, não existem restrições a serem resolvidas. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal