Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TRIODORA CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: JEAN CARLOS PEREIRA BRIET - SP186300 S E N T E N Ç A Aceito a conclusão nesta data em razão da designação temporária com prejuízo do MM. Juiz Federal Substituto para oficiar em outra Subseção. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) ao patrono da parte exequente (Procuradoria da Fazenda Nacional), referente ao valor dos honorários de sucumbência, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. CARAGUATATUBA, na data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000675-14.2019.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba