Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: JOSE CARLOS PAIVA MICHEL S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010349-28.2017.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. A parte exequente requereu extinção da execução, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, em face de o devedor ter satisfeito a obrigação (ID 68131260). É o relatório. D E C I D O. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Verifico que o exequente recolheu integralmente as custas iniciais e, considerando que se manifestou satisfeito com o pagamento recebido, deixo de condenar a parte executada ao seu reembolso. Pelo mesmo motivo, deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios. No mais, não existem constrições a serem resolvidas. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal