Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GESUALDO MENDES DA NOBREGA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELA BATISTA PEZZUOL - SP257613
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005731-76.2019.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o recebimento de valores atrasados em favor de Gesualdo Mendes da Nobrega. Determinada a expedição dos requisitórios (ID 244075275-ID 244075276), sobreveio a notícia do pagamento (ID 255124188-ID 255124189). A parte exequente foi intimada acerca do pagamento e deu-se por ciente. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução. Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em decorrência da satisfação da obrigação, a teor do que preceitua o artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Guarulhos, data do sistema. Bruno Valentim Barbosa Juiz Federal