Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931
EXECUTADO: RICARDO ELIAS MATEUS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA - SP338214 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE - SP366629 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JONATAS GOMES SANTANA - SP364151 DESPACHO Id 469120730: anote-se. Observe-se. Prossiga-se conforme já determinado no despacho de Id 312178147. Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102
13/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/04/2026, 11:59
Mero expediente
03/12/2025, 19:51
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 16:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/11/2025, 16:11
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
18/11/2025, 15:30
Publicação
22/10/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: RICARDO ELIAS MATEUS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria RIBP-CECON n. 19, de 25 de outubro de 2024, por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO RICARDO ARENA FILHO, efetuei o agendamento de audiência de conciliação para 18/11/2025 15:30 A audiência de conciliação será VIRTUAL e realizada por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, pelo link abaixo (pressionável): 5009596-61.2019.4.03.6102 CEF RICARDO ELIAS MATEUS | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams ID da Reunião: 234 414 734 772 9 Senha: 2Fw7mR3y Deverão todos os participantes ingressarem no link acima com ao menos cinco minutos de antecedência, portando documento de identificação válido com foto. Ressalva-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos da legislação vigente. As partes deverão, ainda, informar a esta CECON um e-mail e número de telefone (WhatsApp) para eventual contato, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, em caso de dúvidas ou impossibilidade de ingresso na sala virtual no horário da audiência, pode-se entrar em contato com esta CECON de Ribeirão Preto através do e-mail [email protected]; pelo balcão virtual (https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 - opção Central de Conciliação de Ribeirão Preto); ou pelo WhatsApp de n. (16) 99743-4198.
PODER JUDICIÁRIO CECON - Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102
21/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2025, 15:52
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
20/10/2025, 15:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/11/2025, 16:11
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
18/11/2025, 15:30
Publicação
22/10/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: RICARDO ELIAS MATEUS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria RIBP-CECON n. 19, de 25 de outubro de 2024, por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO RICARDO ARENA FILHO, efetuei o agendamento de audiência de conciliação para 18/11/2025 15:30 A audiência de conciliação será VIRTUAL e realizada por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, pelo link abaixo (pressionável): 5009596-61.2019.4.03.6102 CEF RICARDO ELIAS MATEUS | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams ID da Reunião: 234 414 734 772 9 Senha: 2Fw7mR3y Deverão todos os participantes ingressarem no link acima com ao menos cinco minutos de antecedência, portando documento de identificação válido com foto. Ressalva-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos da legislação vigente. As partes deverão, ainda, informar a esta CECON um e-mail e número de telefone (WhatsApp) para eventual contato, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, em caso de dúvidas ou impossibilidade de ingresso na sala virtual no horário da audiência, pode-se entrar em contato com esta CECON de Ribeirão Preto através do e-mail [email protected]; pelo balcão virtual (https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 - opção Central de Conciliação de Ribeirão Preto); ou pelo WhatsApp de n. (16) 99743-4198.
PODER JUDICIÁRIO CECON - Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102
21/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2025, 15:52
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
20/10/2025, 15:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2025, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2025, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2025, 14:15
Por decisão judicial
29/07/2025, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
EXECUTADO: RICARDO ELIAS MATEUS Advogados do(a)
EXECUTADO: JONATAS GOMES SANTANA - SP364151, LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA - SP338214, ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE - SP366629 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Id 351589387: este Juízo, sensível às dificuldades enfrentadas pela exequente (CEF), já empreendeu diligências via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD com vistas à localização de bens aptos à satisfação do crédito exequendo. Novas diligências com este propósito, agora, ficarão a cargo exclusivo da interessada, ônus inerente à sua condição de autora/credora. Prossiga-se conforme já determinado no Id 312178147. Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
25/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2025, 02:08
Mero expediente
04/04/2025, 11:05
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2025, 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2025, 14:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/02/2024, 21:22
Por decisão judicial
25/02/2024, 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
EXECUTADO: RICARDO ELIAS MATEUS Advogados do(a)
EXECUTADO: JONATAS GOMES SANTANA - SP364151, LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA - SP338214, ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE - SP366629 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos a este juízo, em razão da extinção da unidade judiciária. 1 - Id 294569920: o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) exibe vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, por meio do cruzamento de diferentes bases de dados, abertas e fechadas. Pela abrangência das informações disponibilizadas, entendo que sua utilização limita-se a casos excepcionais e demanda prévia decisão de quebra de sigilo de dados, baseada em evidências seguras de ocultação ou dilapidação patrimonial. O que não é o caso. A CEF não demonstrou que o(a/s) executado(a/s) possui(em) bens ou que esteja(m) a ocultá-los ou dilapida-los, com intenção fraudulenta. 2 - Este Juízo, sensível às dificuldades enfrentadas pela exequente (CEF), já empreendeu diligências via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD com vistas à localização de bens aptos à satisfação do crédito exequendo. Novas diligências com este propósito, agora, ficarão a cargo exclusivo da interessada, ônus inerente à sua condição de autora/credora. 3 – Tendo em vista a inexistência de dinheiro suficiente ao pagamento do débito (Ids 273374898 e 274245115), de veículo sem restrição (Ids 277315052) e pesquisa de imóveis em nome dos devedores (Id 277315066), determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC. 4 – Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 – Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921, §5º do CPC). 6 – Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
22/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2024, 23:21
Mero expediente
19/01/2024, 17:44
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
19/12/2023, 19:27
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
EXECUTADO: RICARDO ELIAS MATEUS Advogados do(a)
EXECUTADO: JONATAS GOMES SANTANA - SP364151, LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA - SP338214, ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE - SP366629 D E S P A C H O 1. Petição Id 286093095: dê-se ciência à parte exequente (CEF) da pesquisa INFOJUD já realizada (Id 277315066). 2. Após, nada sendo requerido, determino a suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, inciso III, com a permanência dos autos em arquivo sobrestado. 3. Caberá à parte exequente (CEF) apresentar o pedido de desarquivamento, para eventual prosseguimento da presente execução. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
10/07/2023, 00:00
Mero expediente
07/07/2023, 12:48
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 17:17
Expedida/certificada
24/04/2023, 18:50
Mero expediente
19/04/2023, 17:25
Conclusão (para despacho)
07/04/2023, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
EXECUTADO: RICARDO ELIAS MATEUS Advogados do(a)
EXECUTADO: JONATAS GOMES SANTANA - SP364151, LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA - SP338214, ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE - SP366629 D E S P A C H O 1. Em face do requerido pela parte exequente (CEF),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto defiro, em relação ao executado RICARDO ELIAS MATEUS, CPF 145.439.118-90: a) bloqueio, pelo sistema RENAJUD, de eventuais veículos em nome do executado (desde que não se encontrem alienados fiduciariamente, com restrições administrativas ou roubo, penhorados por outros juízos, ou fabricados há mais de 5 (cinco) anos, nos termos do Ofício Jurir/Bu 001/2019/RP), de forma a impedir sua transferência, o que não impede o regular licenciamento do referido bem pelo seu proprietário; b) a pesquisa, pelo sistema INFOJUD, de bens do executado (pessoa física) constantes da última declaração para fins de imposto de renda, devendo as referidas informações fiscais (documentos) ficar sob sigilo no sistema do PJE, para consulta apenas das partes e procuradores. 2. Recebidas as informações, dê-se vista à parte exequente (CEF), no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que de direito. Cumpra-se. Intimem-se.
06/03/2023, 00:00
Mero expediente
27/02/2023, 18:58
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 17:38
Publicação
03/02/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
EXECUTADO: RICARDO ELIAS MATEUS Advogados do(a)
EXECUTADO: JONATAS GOMES SANTANA - SP364151, LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA - SP338214, ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE - SP366629 A T O O R D I N A T Ó R I O 9. Após,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se a parte exequente (CEF), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito.
02/02/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
EXECUTADO: RICARDO ELIAS MATEUS Advogados do(a)
EXECUTADO: JONATAS GOMES SANTANA - SP364151, LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA - SP338214, ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE - SP366629 D E S P A C H O 1. A parte exequente (CEF) iniciou a execução do julgado com a apresentação dos cálculos de liquidação do valor de R$ 80.681,15, atualizado para março de 2022. A parte executada apresentou impugnação à execução, apurando o valor devido de R$ 45.036,28, ou alternativamente, o valor de R$ 62.855,74. 2. A Contadoria do Juízo, após análise pormenorizada do demonstrativo de cálculo apresentado pela CEF, no valor de R$ 80.681,15, posicionado para março 2022, entendeu que os referidos cálculos não excedem aos termos do julgado. 3. A parte exequente (CEF) manifestou concordância com a manifestação da Contadoria do Juízo. A parte executada não se manifestou. 4. Assim, acolho os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente (CEF), no valor de R$ 80.681,15, atualizado para março de 2022 (Id 245825944). 5.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do R$ 96.817,38, resultado do débito principal de R$ 80.681,15, acrescido em 20% (10% de multa e 10% de honorários advocatícios), posicionado para março de 2022, devidamente atualizado até a data do depósito (pagamento). 6. Decorrido o prazo sem o pagamento, observando-se a ordem de preferência, fica deferido, em relação à parte executada RICARDO ELIAS MATEUS, CPF 145.439.118-90, o bloqueio pelo sistema SISBAJUD de ativos financeiros até o montante do valor exequendo (R$ 96.817,38). 7. Devem ser liberados os valores irrisórios, notadamente aqueles que seriam absorvidos pelas custas processuais, a teor do que dispõe o artigo 836 do CPC. 8. Não sendo a hipótese acima, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade dos bens, requerendo o que de direito. 9. Após, intime-se a parte exequente (CEF), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito. 10. Nada sendo requerido, providencie a Secretaria o levantamento de eventual bloqueio e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
10/10/2022, 00:00
Mero expediente
07/10/2022, 19:59
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 17:09
Publicação
08/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
EXECUTADO: RICARDO ELIAS MATEUS Advogados do(a)
EXECUTADO: JONATAS GOMES SANTANA - SP364151, LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA - SP338214, ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE - SP366629 A T O O R D I N A T Ó R I O 2. Após, manifestem-se as partes acerca dos cálculos ou informação apresentados pela Contadoria do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
07/09/2022, 00:00
Mero expediente
26/08/2022, 18:19
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 17:22
Publicação
03/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
EXECUTADO: RICARDO ELIAS MATEUS Advogados do(a)
EXECUTADO: JONATAS GOMES SANTANA - SP364151, LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA - SP338214, ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE - SP366629 A T O O R D I N A T Ó R I O 2. Após, manifestem-se as partes acerca dos cálculos ou informação apresentados pela Contadoria do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
02/08/2022, 00:00
Mero expediente
26/07/2022, 18:06
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
EXECUTADO: RICARDO ELIAS MATEUS Advogados do(a)
EXECUTADO: JONATAS GOMES SANTANA - SP364151, LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA - SP338214, ROGER DA COSTA PEREIRA MINGHE - SP366629 D E S P A C H O Tendo em vista a impugnação apresentada pela parte executada,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se a parte exequente (CEF) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
17/05/2022, 00:00
Mero expediente
11/05/2022, 18:31
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 09:19
Ato ordinatório
03/05/2022, 16:45
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/04/2022, 16:05
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
28/03/2022, 18:22
Mero expediente
28/03/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
27/03/2022, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
REU: RICARDO ELIAS MATEUS D E S P A C H O 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito. 2. Após, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
25/02/2022, 00:00
Mero expediente
24/02/2022, 19:48
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 09:32
Trânsito em julgado
24/02/2022, 09:32
Publicação
02/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
REU: RICARDO ELIAS MATEUS S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de RICARDO ELIAS MATEUS, objetivando a condenação do réu ao pagamento da dívida decorrente do contrato n. 241997110002335427. A parte autora sustenta, em síntese, que: a) a parte ré contraiu o empréstimo bancário n. 241997110002335427, com a obrigação de restituir o referido empréstimo no valor, prazo e modo contratados; b) o réu não cumpriu suas obrigações, restando inadimplida a dívida, conforme o demonstrativo de débito e planilha anexados aos autos; c) não foi juntado, na inicial, cópia do referido contrato, pois “o contrato original firmado com a parte-ré foi extraviado/não-formalizado” (sic); d) o valor total do débito, conforme demonstrativo juntado, é de R$ 75.352,29 (setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos). Foram juntados documentos. Após diversas diligências, o réu foi devidamente citado (Id 168173057), decorrendo o prazo legal sem a apresentação de contestação (Id 240472690). É o relatório. DECIDO. Inicialmente, cabe destacar que, apesar de a parte ré não ter apresentado contestação, os efeitos da revelia não abrangem as questões de direito, uma vez que apenas acarretam a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela autora. No caso dos autos, a autora pretende cobrar dívida decorrente de contrato bancário, admitindo, na petição inicial, que o contrato de empréstimo bancário n. 241997110002335427 pode ter sido extraviado ou não formalizado, consoante as manifestações das áreas técnicas da instituição financeira (Id 26470754, Id 26470755, Id 26470756). Também não foi juntado extrato de conta para comprovação do crédito em favor do réu. Todavia, o documento constante no Id 26470755 informa que “não foi apresentado extrato de conta com movimentação referente à operação pois
trata-se de portabilidade advinda do Banco do Brasil, sendo o valor da operação enviado através de TED para aquela instituição para liquidação do saldo devedor”; bem como ele também demonstra o valor da operação contratado e o envio da TED no valor líquido liberado pela operação ao Banco do Brasil (número do Banco destino da TED: 001). Os dados gerais do contrato constam no Id 26470757. Além disso, o demonstrativo de débito e a evolução de dívida foram juntados pela Caixa Econômica Federal (Id 26470759), tendo como referência o mesmo número de contrato (24.1997.110.0023354-27), apontando a data de início do inadimplemento: “06/09/2017”. Verifica-se, ainda, que o valor enviado por meio de transferência bancária ao Banco do Brasil coaduna-se com o valor contratado pelo réu com a Caixa Econômica Federal (R$ 45.036,28). Dessa forma, a parte autora comprovou o fato constitutivo do seu direito, mediante a juntada da documentação acostada na inicial, que faz prova da realização da transação financeira, assim como a disponibilização do valor em favor do réu. Cabe destacar, por fim, que o contrato subscrito pelas partes não é o único meio de prova da existência do negócio jurídico. As informações bancárias e demais documentos trazidos aos autos comprovam o crédito realizado em favor do réu, bem como a dívida e sua evolução. Esses elementos são suficientes para demonstrar o direito da autora. Nesse sentido: TRF/3.ª Região, ApCiv 5021524-49.2018.4.03.6100, Primeira Turma, Relator Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, e-DJF3 17.3.2020. Nesse contexto, demonstrados os fatos constitutivos do direito da autora, impõe-se reconhecer a procedência do pedido.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido, a fim de condenar o réu ao pagamento do valor atualizado do contrato de empréstimo n. 241997110002335427, nos termos da fundamentação, devidamente corrigido pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente no momento da liquidação do julgado. Condeno o réu ao pagamento das despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO, 28 de janeiro de 2022.
01/02/2022, 00:00
Procedência
28/01/2022, 18:28
Conclusão (para julgamento)
24/01/2022, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
REU: RICARDO ELIAS MATEUS D E S P A C H O - M A N D A D O (CITAÇÃO) 1. Tendo em vista o requerido pela parte autora, determino a citação do réu RICARDO ELIAS MATEUS, CPF 145.439.118-90, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no art. 345 do mesmo diploma legal. 2. Cópia do presente despacho servirá de MANDADO DE CITAÇÃO do réu RICARDO ELIAS MATEUS, CPF 145.439.118-90, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos seguintes endereços: 1) Avenida Professor João Fiúsa, 91, Alto da Boa Vista Ribeirão Preto, SP, CEP 14025-310; 2) Rua Chile, 1016, AP 21, Jardim Iraja, Ribeirão Preto, SP, CEP 01402-061; 3) Rua Anita Garibaldi, 1097, Loja Campos Eliseos, Ribeirão Preto, SP, CEP 01408-028; 4) Rua Pedro Girotto, 1175, Nova Aliança, Ribeirão Preto, SP, CEP 14026-560; 5) Rua Alfredo Porto, 226, Jardim Castelo, Ribeirão Preto, SP, CEP 01409-126; 6) Rua Vinte e um abril, 1174, Vila Tibério, Ribeirão Preto, CEP 01405-046; 7) Rua Camilo de Mattos, 1419, AP 22, Jardim Paulista, Ribeirão Preto, SP, CEP 14090-210. 3. O oficial de justiça deverá, ainda, cientificar que os autos do processo poderão ser acessados por meio do link: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/C0247CB0C9, com validade por até 180 dias, em substituição à cópia da contrafé. Int.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
28/06/2021, 00:00
Mero expediente
24/06/2021, 19:45
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
REU: RICARDO ELIAS MATEUS D E S P A C H O 1.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto Defiro o requerimento de pesquisa da atual localização da parte ré (endereço), conforme requerido pela parte autora (CEF). 2. Assim, determino que a Secretaria pesquise nos sistemas disponíveis aos quais este Juízo possui acesso (Sisbajud, Renajud, WebService e CPFL), a localização do réu RICARDO ELIAS MATEUS, CPF 145.439.118-90, objetivando viabilizar a citação. 3. Após o recebimento das informações solicitadas, dê-se vista à parte autora (CEF) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito. Cumpra-se. Intime-se.
28/05/2021, 00:00
Mero expediente
17/05/2021, 21:05
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
REU: RICARDO ELIAS MATEUS D E S P A C H O Ante o silêncio, concedo mais 30 dias à CEF, para que se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça, no sentido de não haver logrado êxito na citação do réu RICARDO ELIAS MATEUS, CPF 145.439.118-90. Int.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
15/04/2021, 00:00
Mero expediente
14/04/2021, 12:18
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
REU: RICARDO ELIAS MATEUS D E S P A C H O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte autora (CEF). Int.
12/03/2021, 00:00
Mero expediente
02/03/2021, 20:03
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631, TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
REU: RICARDO ELIAS MATEUS D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora (CEF) sobre a certidão do Oficial de Justiça, no sentido de não haver logrado êxito na citação do réu RICARDO ELIAS MATEUS, CPF 145.439.118-90, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. Int.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009596-61.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto