Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MUNICIPIO DE FRANCISCO MORATO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO VALDIR GOMES JUNIOR - SP246853 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013569-75.2019.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO ao pagamento de honorários advocatícios em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 201,89, atualizado para 04/2020, conforme cálculo apresentado pela exequente (ID 30616007). Tal verba foi paga mediante RPV e foi apropriada pela CEF (ID 160329264). É o relatório. D E C I D O. Tendo em vista o pagamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV acima relatado, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base legal no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal