Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ERIKA MARANHAO DE CARVALHO AMERICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA - SP314998, CLOVIS DO CARMO FEITOSA - SP339362
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TIPO B S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000062-74.2017.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu Vistos em sentença. A(o) exequente foi intimado para apresentar manifestação sobre os depósitos de pagamento (RPV/PRC). No entanto, deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação, nos termos da certidão eletrônica de decurso de prazo do PJE. Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, que a(o) exequente moveu em face do executado(a) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. MAURO SALLES FERREIRA LEITE JUIZ FEDERAL BOTUCATU, 4 de maio de 2022.