Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ENRIQUE DE GOEYE NETO - SP51205 SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito noticiado no ID 244973384, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. As custas são devidas pelo executado, que deverá ser intimado para pagá-las no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição como dívida ativa da União. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora e baixa em seu registro, ficando o depositário liberado do respectivo encargo. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica.
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009179-72.2016.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri