Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOAO CARLOS MENDES Advogado do(a)
AUTOR: MARCIA FREITAS MARQUES - SP352354
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tendo em vista o sobrestamento do Tema 999 informado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, em 12/06/2020, em razão da admissibilidade dos recursos extraordinários interpostos em face dos acórdãos de mérito do REsp 1.554.596/SC e REsp 1.596.203/PR, representativos da controvérsia repetitiva do Tema 999, bem como a determinação para suspensão da tramitação dos processos acerca da presente matéria, nos termos do disposto no artigo 1.036, §1º do Código de Processo Civil, proceda a Secretaria aos atos necessários à suspensão do feito, em arquivo sobrestado. Intimem-se e, após, cumpra-se. Campinas, 06 de junho de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013878-65.2021.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas