Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COSMOPOLIS
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047, MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000450-89.2022.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo Município de Cosmópolis em face da Caixa Econômica Federal. Após a redistribuição do feito à esta Vara Federal, foi determinado que a exequente se manifestasse acerca da ilegitimidade passiva da CEF sobre os débitos referentes a IPTU, tendo em vista a decisão proferida pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 928.902 /SP (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 17/10/2018, DJE 26/10/2018), bem como que o exequente apresentasse cópia atualizada do imóvel discriminado na CDA. Concedido prazo de 30 dias para cumprimento das referidas ordens, a parte exequente manteve-se silente, razão pela qual determinou-se a reiteração da intimação, sob pena de extinção do feito. Devidamente intimada, novamente a parte autora manteve-se inerte. Decido. Verifico que, mesmo após a reiteração de suas intimações, inclusive com a advertência de que o feito poderia ser extinto, a exequente manteve-se inerte, comportamento apto a evidenciar seu desinteresse na continuidade da demanda. Nesse passo, diante de sua inércia, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.