Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007646-44.2015.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto SUCEDIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) SUCEDIDO: FABIANO GAMA RICCI - SP216530 SUCEDIDO: MULTIFLOW INDUSTRIAL LTDA, IVAN NEGREIROS, NELSON DE MATTOS FARO, ILTON DE CONTI FERREIRA Advogado do(a) SUCEDIDO: ADILSON DE MENDONCA - SP127239 S E N T E N Ç A
VISTOS... Em razão da composição administrativa entre as partes, com o pagamento integral dos débitos, conforme informado pela CEF (id 2770009747), JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez transacionado entre as partes. Proceda a Secretaria do Juízo a regularização do polo passivo, considerando o id 76924451. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 5 de dezembro de 2022