Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LOURDES CALISTER MARTINS Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME ALEXANDRE COSTA FERREIRA - SP388331
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Diante do cumprimento da sentença pelo réu nos seus exatos termos, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTÓRIA DA DEMANDA, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Andradina, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000011-17.2022.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina