Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIZANITA CRISTINA PIMENTEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCINE RODRIGUES DA SILVA - SP159122
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR - SP100172, RICARDO VALENTIM NASSA - SP105407 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006800-72.2002.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Tendo em vista a decisão proferida pelo E. Tribunal Regional Federal 3ª Região, bem como a manifestação da Caixa de Id 303030813, intime-se a Sr. Perita Judicial para que, em complemento ao laudo pericial apresentado, esclareça, em vista do pagamento administrativo efetuado pela Caixa, acerca da existência de saldo remanescente devido. Prazo: 20 dias. Com a manifestação da Sra. Perita, dê-se vista às partes. Int. Campinas, data da assinatura eletrônica.