Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
EXECUTADO: RICCA TOUR - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, ALVARO ROBERTO CALHADO, JOAO VITOR PINHEIRO CALHADO Advogado do(a)
EXECUTADO: WELTON ORLANDO WOHNRATH - SP216701 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5030510-89.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença nos autos da ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal – CEF, objetivando o pagamento de dívida referente a Contrato de Concessão/ Empréstimo. A CEF noticiou a composição amigável e administrativa das partes em referência aos contratos nºs 3317003000009128 (Id 55173021) e 0000000022932057 (Id 111642377), requerendo a extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO noticiado pela exequente, com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil, declarando EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Custas ex lege. Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 24 de fevereiro de 2022.