Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A
EXECUTADO: ACQUA ENTERPRISE DO BRASIL LTDA - EPP S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002600-86.2020.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba Recebo a conclusão nesta data.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença. Ajuizada ação monitória em razão do inadimplemento do contrato de n. 0000000087535877 (ID 30828264). Com a inicial vieram os documentos de ID 30828265, 30828266, 30828267, 30828268, 30828269, 30828270, 30828271, 30828272, 30828273, 30828274 e 30828275. Manifestação da exequente referente a acordo administrativo realizado entre as partes (ID 271109541). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Em razão da manifestação da parte exequente referente ao acordo firmado e seu requerimento no tocante à necessidade de extinção do feito, conforme o ID 271109541, a extinção é medida que se impõe. Do exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.