Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAO BATISTA DE SOUSA Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO MARCELO CIA DE FARIA - SP155288
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REQUERIDO: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589 SENTENÇA EM EMBARGOS
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0005276-59.2016.4.03.6134 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. A CEF apresentou embargos a fim de sanar contradição concernente à determinação de sustação de cheques já compensados. É a síntese do necessário. Passo a fundamentar e decidir. Com razão a parte embargante. Conforme análise dos autos, constato que houve aditamento à inicial para exclusão dos cheques de final 28 e 13, já compensados. Do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração opostos pela parte ré para excluir do disposto os cheques sob nº 900828 e 900013 e mantenho o restante do julgado em seus próprios termos. P.R.I. AMERICANA, 10 de janeiro de 2023.