Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: GENIVALDO FELIX MARQUES Advogado do(a)
REQUERENTE: JANETE PERUCA DA SILVA - SP326230
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5002191-04.2021.4.03.6134 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana VISTOS EM INSPEÇÃO. O presente feito julgado extinto, sem julgamento do mérito, tendo em vista que a parte autora não sanou as irregularidades apontadas na INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL. Sobreveio petição da parte autora requerendo a anulação da sentença de extinção. Constata-se que a parte autora formulou pedido de reconsideração, porém não saneou/emendou a inicial de acordo com as irregularidades apontadas. Ademais, a parte autora possui acesso aos documentos anexados aos autos por meio da consulta processual. Dessa forma, não se verifica vício na falta da intimação da parte autora acerca da Informação de Irregularidade anexada.
Ante o exposto, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Intimem-se. AMERICANA, 5 de maio de 2022.