Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUZINETE NUNES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO SCORZA POLETTO - SP282378
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5011807-84.2020.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foram expedidos ofícios requisitórios, que foram pagos. Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização do(s) valor(es) da execução, que deverá(ão) ser levantado(s) diretamente na rede bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo. Petição id. n. 299284111: Promova o requerente o recolhimento das custas devidas (R$ 8,00), conforme Resolução Pres/TRF n. 138/2017, tabela IV, alínea “g”, no prazo de 5 (cinco) dias. Recolhidas as custas, proceda a secretaria à expedição de certidão requerida. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 29 de agosto de 2023. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal