Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DJALMA SCANDIUZZI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WILSON MIGUEL - SP99858 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA PIVETA - SP190393 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002431-87.2005.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, a parte autora vem se insurgir contra a retenção de imposto de renda levada a efeito no momento do saque pela instituição financeira. Com efeito, o saque foi realizado administrativamente e mediante informações apresentadas pelo beneficiário. Assim, caso tenha havido algum equívoco pela instituição bancária, deverá ser acionada pelo beneficiário mediante a formulação do respectivo requerimento ao gerente ou se socorrer de ação própria de repetição de indébito no juízo cível competente. Assim, tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.