Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA A BRASILEIRA DE GUARATINGUETA LTD, TERESA REGINA SALLES FERREIRA, MARCO ANTONIO MOLLICA, JOAO MENDES TOSTE, LUSA ROMUALDA LOPES LEMOS TOSTE Advogados do(a)
EXECUTADO: JONY ALLAN SILVA DO AMARAL - SP258884, WESLEY THIAGO SILVESTRE PINTO - SP258878 S E N T E N Ç A Tendo em vista o noticiado pelo Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 26 da Lei n.º 6.830/80. Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada. Extinta a cobrança executiva por cancelamento (art. 26 da Lei n. 6.830/80), inexiste base de cálculo das custas, indevidas, pois, na espécie (artigo 12 da Lei n. 9.289/96). Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Comunique-se o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo em vista a notícia de Agravo Regimental em andamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARATINGUETá, 17 de março de 2023.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000488-12.2000.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá