Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA REGINA DE SOUZA SANT ANA RIBEIRO, AMELIA CRISTINA DE SOUZA SANT ANA ZAGO, FERNANDO CESAR DE SOUZA SANTANA Advogados do(a) SUCEDIDO: SEBASTIAO DE PONTES XAVIER - SP100443, JOSE ORLANDO DIAS - SP165467 Advogados do(a)
EXEQUENTE: SEBASTIAO DE PONTES XAVIER - SP100443, JOSE ORLANDO DIAS - SP165467 Advogados do(a)
EXEQUENTE: SEBASTIAO DE PONTES XAVIER - SP100443, JOSE ORLANDO DIAS - SP165467 Advogados do(a)
EXEQUENTE: SEBASTIAO DE PONTES XAVIER - SP100443, JOSE ORLANDO DIAS - SP165467
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Nos presentes autos, depreende-se que já houve a habilitação dos herdeiros de Mario Santana (CPF 314.533.258-91), nos termos da decisão de homologação de ID 241283929, onde os herdeiros MARIA REGINA DE SOUZA SANT ANA RIBEIRO (CPF 028.469.748-61), AMELIA CRISTINA DE SOUZA SANT'ANA ZAGO (CPF 052.549.728-58) e FERNANDO CEZAR DE SOUZA SANT'ANA (CPF 071.231.068-14), se tornaram sucessores processuais do falecido. 2. Levando-se em conta que são 03 herdeiros, impõe-se a divisão de 1/3 da cota-parte do total do crédito pago ao falecido para cada um de seus sucessores, valores esses depositados na conta 1800125085420, cujo extrato de pagamento se encontra no ID 58646775 - Pág. 2. 3. No ID 241662653 foi indicado os dados bancários do patrono dos exequentes/sucessores para transferência dos valores integrais depositados na conta 1800125085420. Considerando que os valores depositados em favor do falecido foram colocados à disposição deste juízo, conforme se verifica no expediente anexado à certidão de ID 243378717 e, que o advogado dos exequentes/sucessores, Dr. SEBASTIAO DE PONTES XAVIER - OAB SP/100443 - CPF: 019.243.098-07, possui poderes para receber e dar quitação, DETERMINO a expedição de ofício à instituição financeira depositária a fim de que transfira os valores decorrentes do(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) patrono dos autos (ID 241662653), a quem fica incumbido do repasse das respectivas cotas-partes de valores a cada um de seus clientes (1/3 para cada). 4. Instrua-se o ofício com a cópia do presente despacho, bem assim com as cópias do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) e da petição que requer a transferência, na qual constam os dados da(s) conta(s) para a(s) qual(ais) o dinheiro deve ser transferido. 5. O banco deverá remeter os comprovantes da operação a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, para serem anexados ao feito. 6. Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de extinção proferida nos autos e, após o cumprimento da ordem de transferência, cientifique-se os exequentes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 7. Em seguida, caso não haja outros óbices, arquivem-se os autos. 8. Cumpra-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001302-19.2003.4.03.6118 SUCEDIDO: MARIO SANTANA