Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ILDELIA BORGES Advogado do(a)
AUTOR: FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS - SP439471
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A H O M O L O G A T Ó R I A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002391-87.2021.4.03.6141 / CECON-São Vicente
Trata-se de processo onde as partes, ao realizarem audiência de conciliação por vídeo conferência, usando-se da plataforma Microsoft Teams, formalizaram acordo conforme termo de audiências juntado aos autos, requerendo sua homologação. Fundamento e decido. As partes foram instadas à solução da controvérsia pela via da conciliação, bem assim alertadas sobre a conveniência da referida forma de solução e como melhor maneira de pacificação do conflito. Tendo em vista que as partes possuem intenção de por termo à lide, ao que acresço estarem as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme o art. 487, III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, diante da renúncia das partes ao prazo recursal. Com a informação de depósito dos valores na conta referida, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se. SãO VICENTE, 23 de março de 2022.