Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MARCOS ROBERTO GETULIO - EPP Advogado do(a)
EMBARGANTE: CLAUDIO MARANHO - SP136469
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001906-03.2019.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Trata-se de embargos opostos por Marcos Roberto Getúlio - EPP em face da execução de título extrajudicial n. 5001168-15.2019.403.6127, aparelhada pelo contrato 25.0349.734.0000810-11, ajuizada pela Caixa Econômica Federal. Regularmente processados, a parte embargante, informando que aderiu a uma campanha da Caixa, requereu a desistência do feito, com fundamento no art. 487, III, ‘c’ do CPC (id’s 251844860 e 252252400). Decido. Homologo a renúncia à pretensão formulada nos embargos e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, ‘c’ do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Anote-se a prolação desta sentença nos autos de execução 5001168-15.2019.4.03.6127. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 2 de junho de 2022.