Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO
EXECUTADO: RODRIGO MAURO PEIXOTO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALCIONE DE SOUZA NUNES BLOIS - SP83280 DESPACHO Diante da existência de valores bloqueados e, no intuito de preservar o valor da moeda, determino a transferência dos valores bloqueados para conta à disposição deste Juízo. Após, intime(m)-se o(s) executado(s) da indisponibilidade válida, pessoalmente ou na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em sendo infrutífera a intimação por mandado, no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, proceda-se à intimação do(s) executado(s) por edital. Decorrido o prazo legal sem manifestação do(s) executado(s), converta-se a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como intime(m)-se o(s) executado(s), contando-se a partir da intimação o prazo para embargos (nos termos do art. 212 e § 2º, do CPC). Em caso de insuficiência da penhora, diligência negativa ou desbloqueio, dê-se vista à exequente.
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000581-13.2016.4.03.6118 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos