Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO GIBBINI SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência à parte exequente da reativação dos autos. Ante a notícia de depósito de ID retro,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000356-94.2013.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o patrono da parte exequente dando ciência de que o depósito referente à verba honorária encontra-se à disposição para retirada, devendo ser apresentado comprovante do referido levantamento a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, tendo em vista que os pagamentos efetuaram-se através de Requisição de Pequeno Valor, e nos termos do artigo 128 da Lei 8213/91 e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei 10099/00, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 14 de outubro de 2022.