Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE DIOGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA - SP312412
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5021104-86.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Nos termos da r. Sentença de ID 33906904, que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, parcialmente reformada pelo v. Acórdão de ID 52604549, transitado em julgado, iniciada a fase executiva, com a notificação da Agência do INSS (CEABDJ) ao cumprimento da obrigação de fazer (ID 76765148). No entanto, conferido ao autor tão somente o direito à averbação de períodos laborados em atividade especial, sem direito a concessão do benefício e pagamento dos valores atrasados. Informação da CEABDJ (ID 105433245), noticiando o cumprimento da decisão judicial. Despacho de ID 149980119, determinando a notificação da CEABDJ para esclarecimentos, cientificando a parte exequente do cumprimento da obrigação de fazer e determinando a conclusão dos autos para sentença de extinção da execução. Informação do INSS de ID 170289949 e seguintes. Despacho de ID 244075257, cientificando a parte exequente.
Ante o exposto, tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PAULO, 10 de junho de 2022.