Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILMARA LONDUCCI - SP191241
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando os Atos Normativos em vigor, serão expedidos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs para os valores que não ultrapassam o limite previsto na Tabela de Verificação de Valores Limites para as Requisições de Pequeno Valor do E. Tribunal Regional da 3ª Região, bem como, Ofícios Precatórios para os valores que ultrapassam este limite, o qual será considerado na data da expedição das Requisições. Tratando-se de valor de Precatório e pretendendo a parte exequente a renúncia ao valor excedente ao limite deverá ser apresentada nova Procuração contendo também poderes expressos para renunciar a tal limite. Da mesma forma, não havendo informação expressa acerca da existência e do valor total de eventuais deduções a serem anotadas nos Ofícios Requisitórios, nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII da Resolução nº 458/2017, implicará em ausência das referidas deduções. Assim
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019505-15.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o(s) benefícios do(s) autor(es) continua(m) ativo(s) ou não, apresentando extrato(s) de pagamento, bem como, comprove a regularidade do(s) CPF(s) do(s) autor(es) e de seu patrono, apresentando documento em que conste a data de nascimento, tanto do(s) exequente(es) como de seu patrono(a). No mais, providencie a parte exequente a juntada de novo instrumento procuratório, vez o constante em ID 12322669 encontra-se rasurado. Quanto ao requerimento do patrono de prioridade por idade de ID 160705038, item 2.6., quanto a tramitação do processo, indefiro, vez que a prioridade por idade se refere somente a parte, não se estendendo a seus procuradores. Em relação ao pedido de prioridade por idade, caso venha o patrono a optar pela expedição de Ofício Precatório em relação à verba sucumbencial, saliento que ante os Atos Normativos em vigor em todos os Ofícios Precatórios são lançados, em campo próprio, a data de nascimento do beneficiário. Em caso de expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor – RPV em relação à sucumbência, não há que se falar em prioridade por idade, vez que os mesmos são depositados pelo E. TRF-3 em prazo exíguo. Fique ciente de que eventual falecimento do(s) exequente(es) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo. Por fim, ante o advento da Resolução 458/2017 do CJF, que determina a inserção de dados referentes a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) nos Ofícios Requisitórios a serem expedidos a partir de então e considerando os Atos Normativos em vigor, providencie a Secretaria o cálculo necessário, informando o número de meses, de acordo com o art. 8º, incisos XVI e XVII da referida Resolução. Intime-se e Cumpra-se. SãO PAULO, 3 de agosto de 2022.