Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE
REU: MIX SOLDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SOLDAS LTDA - EPP, ELY CARLOS DO LAGO, EDILAINE SARAIVA CORDEIRO LAGO Advogado do(a)
REU: LUCIANA LOPES ARANTES BARATA - SP118014 Advogado do(a)
REU: LUCIANA LOPES ARANTES BARATA - SP118014 Advogado do(a)
REU: LUCIANA LOPES ARANTES BARATA - SP118014 Sentença Tipo B S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5001148-93.2020.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MIX SOLDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SOLDAS LTDA, EDILAINE SARAIVA CORDEIRO LAGO e ELY CARLOS DO LAGO, objetivando o pagamento do montante descrito na inicial. Na petição ID 187130720, a exequente requer a extinção da ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida. Na petição ID 240610745, os executados concordam com a extinção do processo, visto que o débito foi devidamente quitado. É o relatório. Decido. Em virtude do pagamento do débito noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro nos artigos 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, porquanto já pagos administrativamente à parte exequente. Custas ex lege. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa. Se o caso, servirá cópia desta sentença como Ofício e/ou mandado. Solicite-se a devolução de eventual carta precatória expedida, independentemente de cumprimento. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OURINHOS, na data em que assinado eletronicamente. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal