Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251
EXECUTADO: FERREIRA & PRADO MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - ME, GABRIELA FERREIRA PRADO COSTA, SERGIO RENATO FRANCOZO COSTA SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000320-05.2017.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de FERREIRA & PRADO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA-ME, GABRIELA FERREIRA PRADO COSTA e SERGIO RENATO FRANCOZO COSTA, objetivando o pagamento do montante descrito na inicial. Na petição ID 240505289, a exequente requer a extinção da ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida. Após, vieram os autos conclusos para prolação de sentença. É o relatório. Decido. Em virtude do pagamento do débito noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro nos artigos 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, porquanto já pagos administrativamente à parte exequente. Custas ex lege. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa. Se o caso, servirá cópia desta sentença como Ofício e/ou mandado. Solicite-se a devolução de eventual carta precatória expedida, independentemente de cumprimento. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OURINHOS, na data em que assinado eletronicamente. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal