Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA JOSE DA COSTA SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF: JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472 *CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/AUTORIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO*
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009497-34.2020.4.03.6332 VISTOS, em sentença. 1. Id 428745915 (pet. autora): REJEITO o pedido de intimação da CEF para a complementação do valor depositado em juízo, uma vez que a autora, devidamente intimada do cálculo elaborado pela judicial (id 374396853), concordou expressamente com a quantia apurada (id 381568687). 2. A satisfação do crédito pelo devedor está comprovada nos autos, de modo que está esgotada a atividade jurisdicional no processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. 2. Considerando que a CEF depositou o valor da condenação em guia de depósito à disposição deste Juizado, AUTORIZO a autora (MARIA JOSÉ DA COSTA SANTOS, CPF nº 378.348.228-37) a efetuar o levantamento total da importância depositada na conta judicial nº 4042/005/86412859-3. O(A) beneficiário(a) deverá comparecer na instituição bancária, preferencialmente no Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal localizado neste Juizado, munido(a) de RG, CPF, comprovante de residência atual e cópia da presente decisão. 3. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS". A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo, para impressão pelo advogado (a certidão tem validade de 30 dias). 4. Considerando que o enorme volume de depósitos judiciais realizados semanalmente inviabiliza a adoção das inúmeras providências burocráticas que seriam necessárias para comunicar às instituições financeiras, caso a caso, as autorizações de transferência (inclusive com verificação minuciosa das várias situações tributárias possíveis), deverá o interessado, se o caso, solicitar tal providência diretamente à instituição bancária. 5. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. EWERTON JOSE DA COSTA ALVES Juiz Federal Substituto