Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MILENE NETINHO JUSTO MOURAO Advogado do(a)
AUTOR: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
REU: EDSON FLAVIO ROSOLEN - ME, EDSON FLAVIO ROSOLEN Advogado do(a)
REU: ESEQUIEL DE OLIVEIRA - SP410698 Sentença Tipo B S E N T E N Ç A Diante da notícia do pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ourinhos, SP, na data em que assinado eletronicamente.
MONITÓRIA (40) Nº 5001142-86.2020.4.03.6125