Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IZAEL JOSE QUIRINO Advogados do(a)
AUTOR: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005832-19.2014.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Defiro o pedido do INSS de suspensão do andamento do presente feito, em virtude de Repercussão Geral relativo ao TEMA 1124, STJ, uma vez que o presente feito está em fase de liquidação de sentença, sendo certo que a Parte Autora, expressamente, não abre mão de nenhum valor, portanto, apesar da decisão proferida no referido Tema ter determinado somente as suspensões dos processos em fase recursal, constou no acórdão transitado em julgado justamente para observar o que restar decidido no Tema. Intimem-se. Após, promova a Secretaria a remessa ao arquivo-sobrestado. São José do Rio Preto-SP, datado e assinado eletronicamente.