Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA LUCIA BARRETTO PRADO SALLES MACHADO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELO TADEU NETTO - SP136479 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000850-88.2017.4.03.6127 Vistos em inspeção. Petição ID nº 468937182: Em se tratando de executivo fiscal, eventual parcelamento do crédito segue a legislação que rege o tema e deve ser entabulado diretamente com a exequente. Assim, a parte executada, querendo, deve procurar a exequente para a formalização de parcelamento do crédito, razão pela qual resta indeferido o pedido de suspensão formulado no ID nº 468937182. De outro lado, indefiro o pedido formulado no ID nº 468761963, ficando consignado que, excetuados os casos em que admitida a adjudicação do bem pelo exequente ou outros legitimados (art. 876 do CPC) - e, mesmo assim, se oferecido o preço da avaliação -, a alienação do bem deve acontecer por leilão judicial, através da Central de Hastas Públicas. Este juízo adota o entendimento de que a alienação por iniciativa particular, embora prevista no CPC, carece de regulamentação específica pelos tribunais de segunda instância. Não obstante, naqueles casos em que esta modalidade de alienação seja permitida por decisão do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, atendendo a recurso do exequente, as condições para isso serão estabelecidas por este juízo, segundo os seus critérios, não estando em consonância com aqueles propostos pela exequente na petição referida. Assim, requeira a(o) exequente o que de direito visando ao regular prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, até provocação da parte interessada. Int.-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal