Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HENIO VIANA VIEIRA - MG99008
EXECUTADO: MIRIAM PAULINO ROCHA DESPACHO ID 456107645:
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008844-32.2018.4.03.6100 Indefiro o pedido para reiteração das medidas constritivas, pois já realizados todos os convênios disponíveis a este Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, todos sem qualquer resultado positivo; ademais, a requerente não trouxe qualquer elemento a subsidiar a alteração das condições econômicas do réu, já certificadas nos autos. Assim, considerando que já foram realizadas todas as diligências disponíveis a este Juízo para pesquisa de bens nos sistemas conveniados, sem qualquer resultado, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo que determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Proceda-se ao sobrestamento do feito, advertindo-se o credor que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. EWERTON JOSE DA COSTA ALVES Juiz Federal Substituto