Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LAFAETE MARTINS DE MOURA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284, MATHEUS SANDRINI CAU FERNANDES - SP362339
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008347-89.2020.4.03.6183