Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVAN FREDDI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORREA - SP299981 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP36734 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CAMILLA DO CARMO FILADORO - SP444839 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL DE AVILA MARINGOLO - SP271598 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WALTER RIBEIRO JUNIOR - SP152532
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Primeiramente, tendo em vista a cópia de EMAIL juntada em ID 357978767, e não obstante os termos da decisão de ID 366244492,
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008777-41.2020.4.03.6183 intime-se o patrono para que apresente declaração de opção assinada pelo próprio exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, apesar da concordância do INSS de ID 573900175, tendo em vista o valor elevado apurado pela PARTE EXEQUENTE em ID 546159364, bem como considerando que cabe ao Juízo zelar para que a execução se processe nos exatos termos e limites do julgado, e observando a indisponibilidade do interesse público gerado pela Autarquia previdenciária, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, verifique se houve excesso na execução em relação aos valores constantes na planilha apresentada pela PARTE EXEQUENTE, e, em havendo excesso, apresente novos cálculos, aplicando-se os indexadores, juros de mora e correção monetária nos índices e termos determinados no r. julgado. Em não havendo excesso, e se o caso, tendo em vista a necessária discriminação do valor principal, juros de mora e juros SELIC, de forma individualizada, nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 22 da Resolução CNJ nº 303/2019, proceda à Contadoria Judicial à supramencionada individualização em relação aos cálculos de liquidação da PARTE EXEQUENTE. Após, venham os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 20 de maio de 2026.