Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE DE RIBAMAR ABREU DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEX ZAMPIERI - SP405177
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONCRETO IMÓVEIS -JAÚ, DRAGONERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE - LTDA., FORTE URBE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., BRUNO FRANCESCHI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELO MILANEZ BORGES - SP353675 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROSSETO JUNIOR - SP118908 DESPACHO Num. 584644209: tendo em vista a concordância das partes com o valor apurado pela Contadoria Judicial, HOMOLOGO-O.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001040-25.2019.4.03.6117 Intime-se a CEF para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, cientifique-se a parte credora de que poderá requerer a transferência dos valores em depósito judicial em substituição à expedição de alvará. Para tanto saliento que a requerente deverá indicar: 1) a titularidade da parte para a transferência dos valores a ela devidos; 2) de titularidade do(a) advogado(a) para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios; 3) de titularidade do(a) advogado(a), quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Enfatizo que a petição enviada no sistema do PJe deverá ser identificada como “Solicitação de levantamento – oficio de transferência ou alvará” e deverá informar os seguintes dados: -Banco; -Agência; -Número da Conta com dígito verificador; -Tipo de conta; -CPF/CNPJ do titular da conta; -Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. Intimem-se. Jahu/SP, datado e assinado eletronicamente.