Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA MAZZARELLO DA FONSECA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIJALMA COSTA - SP108154, CARLOS RICARDO TONIOLO COSTA - SP346903
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001078-77.2018.4.03.6115
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública que julgou procedente o pedido para declarar o direito da parte autora de progressão e promoção na carreira de Técnico Previdenciário do INSS, com observância do interstício mínimo de 12 (doze) meses, em conformidade com o Decreto nº 84.669/80, que regula a Lei nº 5.645/70, até que regulamentada a matéria; com termo inicial de contagem do interstício em 23.02.2007, e condenar o INSS a proceder à progressão e promoção da parte autora na carreira nos moldes definidos na presente sentença, mediante o pagamento das diferenças decorrentes (incluídos reflexos em férias e gratificação natalina), devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora, em conformidade com os itens 4.2.1 e 4.2.2 do Capítulo IV, do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134/2010 c/c Resolução nº 267/2013, do CJF, observada a incidência do 1º-f da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, quanto aos juros de mora, e a prescrição quinquenal. Condenou, ainda, o INSS ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo sem manifestação do INSS quanto ao despacho de ID 84257384, conforme certidão de 27/10/2021, decido: Ante o teor do OFÍCIO n. 00008/2020/GABPSF/PSFARQ/PGF/AGU, intime-se novamente o INSS para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer e apresente as fichas financeiras da autora, servidora pública do INSS, desde o ano de 2007, agora no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais). Na sequência, e independentemente de nova intimação, apresente os cálculos das prestações pretéritas, em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias contados do termo final do prazo suplementar para cumprimento da obrigação de fazer acima assinado. No mais, prossiga-se nos termos do dispositivo supracitado (ID 84257384). Int. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto