Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: INFINITY MEDIA PRODUCOES LTDA, CARMEN LUCIA LOUREIRO DIDINI LUIZ, RONALDO DIDINI LUIZ D E S P A C H O IDS 278929813/278929818: Considerando-se que já foram realizadas todas as diligências disponíveis a este Juízo para pesquisa de bens nos sistemas conveniados, sem qualquer resultado, resta demonstrada a ausência de bens da parte executada, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Neste caso, proceda-se ao sobrestamento do feito, advertindo-se o credor que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Cumpra-se. Int. São Paulo, 21 de junho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019527-87.2016.4.03.6100