Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SONIA MARIA BERTONCINI - SP142534
EXECUTADO: VISION SAT COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME, CARLOS VINICIUS BAUMANN ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROMENIA FERREIRA NOGUEIRA - SP156994 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO VISION SAT COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME: ROMENIA FERREIRA NOGUEIRA - SP156994 DESPACHO ID 366059761: Tendo em vista o resultado negativo das pesquisas aos sistemas conveniados,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0012278-22.2015.4.03.6100 defiro consulta ao INFOJUD, a fim de que seja carreada aos autos a última declaração do imposto de renda da parte executada, registrando-se como sigilo documental. Após, vistas à exequente para que se manifeste quanto aos resultados, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Se negativas as diligências ou não sendo atendida a determinação, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III, do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Ressalte-se, ainda, ao credor, que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Arquivem-se provisoriamente os autos. Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal