Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA LUIZA LAZZARINI LEMOS - MS3659-B
EXECUTADO: WALSAR PAPELARIA & SERVICOS POSTAIS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: DIRCEU RODRIGUES JUNIOR - MS7217 D E S P A C H O Verifico que a parte executada vem sendo intimada por meio de publicação ao advogado cadastrado nos autos, contudo, o causídico em questão não mais atua na defesa de seus interesses. Retifique-se a autuação, para fazer constar o Dr. Roberto Rocha, OAB/MS 6016, nomeado como curador dos requeridos no evento Id 23466442, pág. 14, e renovem-se as intimações para pagamento da dívida, ou oposição de embargos, na forma dos arts. 523 e seguintes, do CPC. Na oportunidade, ficará a parte executada intimada acerca do bloqueio de ativos financeiros (Id 58542756), com o prazo de 5 (cinco) dias para demonstrar que se tratam de valores impenhoráveis. Na ausência de notícia quanto ao pagamento ou embargos à execução, bem como de manifestação quanto ao montante penhorado, autorizo o levantamento da quantia bloqueada via SisbaJud pela ECT. Sendo este o caso,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006718-02.2001.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Corumbá INTIME-SE a exequente para indicar os dados do beneficiário do alvará de levantamento. Ficarão, ainda, parcialmente deferidas as pesquisas de bens solicitadas na petição Id 58077566, aos sistemas ainda não consultados, RenaJud e InfoJud, por possuírem convênio com a Justiça Federal da 3ª Região. Tudo isso feito, vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Na ausência de manifestação da parte exequente quanto a quaisquer dos prazos e/ou determinações deste Juízo ou, ainda, na hipótese de pedidos repetidos e dos quais já houve apreciação, determino desde já a suspensão/arquivamento do processo, nos termos do artigo 921 e §§ do CPC, não cabendo a este juízo o controle de prazos de suspensão/arquivamento, devendo a parte exequente requerer a reativação do feito quando for do seu interesse. Dispensa-se nova intimação quando do decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, seguindo-se imediatamente ao arquivamento administrativo, caso ausente manifestação. Sem prejuízo das determinações supra, arbitro os honorários do advogado dativo Roberto Rocha no valor médio da tabela vigente. Solicite-se o pagamento. Publique-se. Intime-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal