Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: MANOEL SECRETO Advogados do(a)
EXECUTADO: CARINA ALVES CAMARGO PRESTES - SP266124, VERALUCIA AGUIAR - SP323434 SENTENÇA TIPO B (RES. N. 535/2006 - CJF) S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002931-29.2015.4.03.6111
Vistos. Ante a satisfação da obrigação atribuída à parte executada em decorrência do julgado, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Marília, na data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal