Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDVAR SOARES DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008763-26.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (ID nº 290081184 e nº 249395376), bem como da ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 1 de março de 2024.
05/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2024, 12:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2024, 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2024, 09:56
Conclusão (para julgamento)
27/02/2024, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDVAR SOARES DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008763-26.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes acerca da disponibilização de crédito de precatório em conta judicial vinculada ao CPF do titular dos valores. Após, em nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 12 de janeiro de 2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDVAR SOARES DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008763-26.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (ID nº 290081184 e nº 249395376), bem como da ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 1 de março de 2024.
05/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2024, 12:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2024, 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2024, 09:56
Conclusão (para julgamento)
27/02/2024, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDVAR SOARES DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008763-26.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes acerca da disponibilização de crédito de precatório em conta judicial vinculada ao CPF do titular dos valores. Após, em nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 12 de janeiro de 2024.
16/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
15/01/2024, 12:51
Mero expediente
15/01/2024, 08:27
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2024, 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2024, 18:33
Por decisão judicial
07/07/2023, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDVAR SOARES DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008763-26.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) vinculado(s) ao CPF do titular do crédito, conforme extrato(s) retro juntado(s). Nada sendo requerido, aguarde-se os demais pagamentos, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. SãO PAULO, 5 de junho de 2023.
07/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2023, 17:59
Mero expediente
05/06/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 16:34
Julgamento em Diligência
05/06/2023, 16:34
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2023, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2023, 16:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/03/2022, 18:02
Por decisão judicial
25/03/2022, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDVAR SOARES DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008763-26.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 24 de fevereiro de 2022.
28/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2022, 11:21
Mero expediente
24/02/2022, 13:33
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 10:15
Julgamento em Diligência
24/02/2022, 10:15
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDVAR SOARES DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008763-26.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Certidão ID nº 241031113: Esclareça a parte autora a informação de situação cadastral irregular junto à Receita Federal, realizando eventual regularização, se necessária, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a expedição dos ofícios requisitórios. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 30 de janeiro de 2022.
01/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
31/01/2022, 13:34
Mero expediente
30/01/2022, 08:07
Conclusão (para despacho)
30/01/2022, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDVAR SOARES DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008763-26.2012.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando o trânsito em julgado do recurso de Agravo de Instrumento (ID n.º 167751622), se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 13 de janeiro de 2022.
14/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/01/2022, 16:49
Mero expediente
13/01/2022, 14:34
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2021, 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2021, 14:13
Por decisão judicial
18/05/2020, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2020, 07:00
Expedida/certificada
21/02/2020, 16:06
Mero expediente
19/02/2020, 18:31
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2019, 07:00
Expedida/certificada
15/08/2019, 17:33
Mero expediente
15/08/2019, 16:34
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2019, 07:00
Expedida/certificada
07/03/2019, 12:28
Mero expediente
06/03/2019, 16:17
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2019, 07:00
Expedida/certificada
09/01/2019, 16:15
Mero expediente
09/01/2019, 13:36
Conclusão (para despacho)
09/01/2019, 10:28
Remessa (outros motivos)
25/10/2018, 16:34
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/10/2018, 14:28
Conclusão (para despacho)
24/01/2018, 15:41
Recebimento
25/09/2017, 18:39
Entrega em carga/vista
15/09/2017, 11:24
Conclusão (para despacho)
17/08/2017, 15:56
Recebimento
17/07/2017, 17:38
Entrega em carga/vista
07/07/2017, 18:22
Conclusão (para despacho)
06/07/2017, 16:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 14:44
Recebimento
03/07/2017, 15:17
Entrega em carga/vista
07/06/2017, 18:25
Publicação
26/04/2017, 11:29
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 14:44
Conclusão (para decisão)
03/04/2017, 15:46
Recebimento
20/03/2017, 13:25
Entrega em carga/vista
08/03/2017, 17:26
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 13:03
Recebimento
31/01/2017, 14:05
Entrega em carga/vista
26/01/2017, 14:35
Conclusão (para despacho)
18/01/2017, 12:53
Recebimento
12/01/2017, 18:48
Remessa (outros motivos)
02/08/2016, 13:48
Conclusão (para despacho)
29/07/2016, 15:40
Petição (Petição (outras))
16/06/2016, 11:19
Recebimento
14/06/2016, 16:53
Entrega em carga/vista
09/06/2016, 13:59
Conclusão (para despacho)
06/06/2016, 17:24
Petição (Petição (outras))
25/05/2016, 10:59
Recebimento
23/05/2016, 18:30
Entrega em carga/vista
13/05/2016, 12:23
Conclusão (para despacho)
10/05/2016, 16:56
Petição (Petição (outras))
10/05/2016, 13:09
Recebimento
05/05/2016, 13:48
Entrega em carga/vista
03/05/2016, 14:30
Conclusão (para despacho)
28/04/2016, 12:53
Petição (Petição (outras))
28/04/2016, 11:26
Recebimento
20/04/2016, 15:58
Entrega em carga/vista
18/02/2016, 18:38
Conclusão (para despacho)
10/02/2016, 18:35
Petição (Petição (outras))
10/02/2016, 17:51
Recebimento
01/02/2016, 12:52
Entrega em carga/vista
02/12/2015, 15:31
Conclusão (para despacho)
11/11/2015, 15:03
Recebimento
28/10/2015, 10:29
Recebimento
28/10/2015, 10:14
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2015, 16:12
Recebimento
13/05/2015, 12:34
Entrega em carga/vista
05/05/2015, 15:15
Publicação
13/04/2015, 14:40
Recebimento
13/03/2015, 17:04
Remessa (outros motivos)
10/03/2015, 18:41
Conclusão (para julgamento)
07/06/2013, 11:55
Petição (Contestação)
09/05/2013, 11:34
Recebimento
29/04/2013, 15:53
Entrega em carga/vista
09/04/2013, 19:15
Mero expediente
04/02/2013, 11:33
Conclusão (para despacho)
31/01/2013, 18:53
Petição (Petição (outras))
05/12/2012, 19:33
Recebimento
22/11/2012, 11:43
Entrega em carga/vista
12/11/2012, 11:43
Mero expediente
05/11/2012, 14:58
Conclusão (para despacho)
29/10/2012, 16:44
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)