Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001947-03.2014.4.03.6104 REPRESENTANTE: RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS Advogados do(a) REPRESENTANTE: EVELYNE CRIVELARI SEABRA - SP191130, MICHELLE DE GODOY VIANNA FRAGOSO - SP387658 REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Na presente ação foi efetuado o pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 5 de junho de 2023.