Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO CARLOS KAMIYA - SP181992 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS DELAZARI - SP226169
EXECUTADO: VITRINE DE FABRICA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SAULO SENA MAYRIQUES - SP250893 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002340-76.2015.4.03.6108
Vistos. Defiro o requerido pela exequente e suspendo o feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado. Anote-se. A prescrição ficará suspensa por um ano (artigo 921, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo mencionado, sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC), independentemente de nova intimação. Os autos deverão aguardar o decurso do prazo prescricional, quando deverão as partes manifestar-se quanto ao evento, promovendo-se, na sequência, a conclusão dos autos para sentença. Bauru/SP, na data da assinatura. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI Juiz Federal