Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO - TO8744
EXECUTADO: TEREZINHA MARIA MACEDO DE MELO - ME, TEREZINHA MARIA MACEDO DE MELO DESPACHO 1. Expeça-se novamente Carta Precatória para: a) CONSTATAÇÃO do(s) veículo(s) de propriedade do(s) executado(s) que foi(ram) penhorado(s) pelo sistema RENAJUD, certificando o estado em que se encontra(m), conforme cópia(s) em anexo. b) AVALIAÇÃO do(s) veículo(s) penhorado(s) c) INTIMAÇÃO do(s) executado(s) acerca da constrição efetuada. d) CIENTIFICAÇÃO do(s) executado(s) de que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, contados da juntada aos autos da prova de intimação da penhora. Outrossim, considerando a possibilidade de distribuição, pelo próprio advogado da parte interessada, de Carta Precatória no Portal de Serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, clicando na aba Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Inicial de 1º Grau, providencie a própria Caixa Econômica Federal a distribuição da Carta Precatória expedida para o Foro de JACAREÍ/SP, nos termos do inciso III, item 1.1, do COMUNICADO CG Nº 1951/2017, da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que dispõe que “Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico (...)”, bem como do artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 551/2011, do ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que dispõe que “A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador (...)” da parte interessada. Deverá a parte exequente comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o protocolo e a distribuição da Carta Precatória, destacando-se que o recolhimento das custas judiciais e despesas de cumprimento da deprecata deverão ser juntadas diretamente no Juízo Deprecado. Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, de que este Juízo funciona no endereço sito à Rua Dr. Tertuliano Delphim Jr, nº 522 - Jardim Aquarius, São José dos Campos/SP, CEP 12246-001 - Telefone: (12) 3925-8800. Observe o Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil/2015. Seguem os link’s contendo os tutoriais 1 e 2 para a distribuição de Carta Precatória, pelo advogado da CEF, no Portal de Serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como a legislação pertinente: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/Peticionamento/PetEletCartaPrecPublicoExterno-1.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/Peticionamento/PetEletCartaPrecPublicoExterno-2.pdf https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/156712 https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/97873 Decorrido "in albis" o prazo acima, considerando que as intimações feitas por meio eletrônico serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais, nos termos do § 6º do artigo 5º da Lei 11.419/2006, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção por falta de interesse, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se e após publique-se. 3. Int.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005663-43.2020.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos